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Sou profissional da saúde e levei um calote. E agora?

Estabelecimentos voltados aos cuidados com a saúde, tanto de humanos, como animais, estão em voga e vêm se tornando investimentos importantes no bem-esta humano e animal com a disseminação da importância de cuidados médicos na sociedade moderna.

No entanto, não é incomum que encontrem clientes inadimplentes pelo caminho, sejam em clínicas odontológicas, consultórios médicos e, principalmente, locais que atendam demandas de emergências, nas quais, costumeiramente, não ocorre o pagamento antecipado pelo atendimento.

Mas há formas simples de prevenir ou ao menos minimizar esses calotes e manter a saúde financeira do estabelecimento.

A recomendação básica é que todo estabelecimento tenha um protocolo de cobrança bem delineado, com regras claras e com uma equipe bem treinada para colocá-lo em prática.

O primeiro passo para a blindagem de futuros calotes é que, no momento do cadastro inicial do cliente, sejam colhidas o maior número de informações possível, que permita a identificação e localização daquele devedor em caso de inadimplemento, tais como número de CPF, telefones, endereço e e-mails. Porém, observando que a política de coleta de dados, em qualquer empresa, deve respeitar as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

É possível também alterar o protocolo do estabelecimento e solicitar o pagamento antecipado dos serviços prestados (salvo atendimentos de urgência e emergência), e caso este não ocorra, é importante ter algumas cartas na manga para garantir o recebimento dos valores atrasados.

Há documentos que garantem que a cobrança do devedor poderá ser feita de forma mais rápida na justiça, que também permitem a negativação ou protesto da dívida – o que certamente causará incômodo no devedor, que poderá pagar o débito inclusive de maneira espontânea.

Assim, é possível solicitar ao cliente que se nega a pagar a conta a assinatura de uma nota promissória ou um cheque, por exemplo, documentos nos quais o devedor se compromete juridicamente à quitação do débito.

Ainda, é possível solicitar que o devedor assine um termo de confissão de dívida e, para procedimentos mais complexos como internação e cirurgia, elaborar um contrato de prestação de serviços onde o contratante se obriga ao pagamento.

Cabe ressaltar que tanto o termo de confissão de dívida, quanto o contrato de prestação de serviços deverá ser assinado conjuntamente com duas testemunhas. Esta é uma exigência da lei para que referidos documentos possam ser executados na justiça com maior celeridade, permitindo, a depender do caso, o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor.

Ainda, uma alternativa igualmente eficaz, é protestar o débito, através de um boleto em atraso por exemplo, ou negativar o nome do devedor junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

As medidas acima têm baixo custo e fácil execução por parte do credor, além de serem altamente eficientes para garantir o recebimento de valores em aberto, que ao final do mês podem refletir de forma importante no orçamento do estabelecimento de saúde, positiva ou negativamente.

 

Autora: Vitoria Alexa de Araújo – OAB/SP 431.768